Foto de Miki Ronchi 2004

01/08/2011

CASO DE CIELO, DOS SANTOS, BARBOSA E WAKED: O TAS COMUNICA AS RAZÕES DE SUA DECISÃO

"Lausanne, 29 de julho de 2011 – Após o anúncio das decisões do TAS de 21 de julho de 2011, referentes ao caso FINA v. Cesar Cielo, Nicholas dos Santos, Henrique Barbosa e Vinicius Waked & Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), o Painel de árbitros do TAS (Painel do TAS) responsável por este julgamento proferiu hoje seu laudo arbitral final juntamente com sua fundamentação.

O referido Painel de árbitros, composto por Alan Sullivan QC (Austrália) Presidente, Olivier Carrard (Suíça) e Jeffrey Benz (EUA) decidiram aplicar o Artigo 10.4 das Regras de Controle de Doping da FINA, cuja redação é idêntica ao Artigo 10.4 do Código Mundial Anti-Dopagem (WADC), a cada um dos quatro atletas brasileiros. O artigo em questão diz o seguinte:

“Quando um Competidor ou outra Pessoa pode determinar como a Substância Específica ingressou em seu corpo ou chegou a sua Posse e que tal Substância Específica não objetivou melhorar o desempenho esportivo do Competidor ou mascarar o Uso de uma substância que melhore o desempenho esportivo, o período de Ineligibilidade que consta do Artigo 10.2 [aplicável no caso de substâncias proibidas] deverá ser subsituído pelo seguinte:

Primeira violação: Como mínimo, uma advertência e nenhum período de Ineligibilidade para futuras competições e, como máximo, dois anos de Ineligibilidade.

[...]

O grau de culpa do Competidor ou da Pessoa será o critério utilizado para determinar qualquer redução do período de Inegibilidade". [De acordo com o Artigo 10.7 das Regras de Controle de Doping da FINA, a sanção mínima para casos de reincidência na violação de regras anti-dopagem por uso de Substância Específica será de um ano de Ineligibilidade].

Contrariamente à situação que existia antes da implementação das Regras de Controle de Doping da FINA/WADC Edição 2009, a furosemida e outros diuréticos agora podem ser considerados como “substâncias específicas” nos termos do Artigo 10.4 supracitado.

No presente caso, o Painel do TAS se convenceu do que segue:
As pílulas de cafeína eram prescritas pelo médico de César Cielo desde o final de 2009;
As pílulas de cafeína foram produzidas pela mesma farmácia desde aquela época;
A cafeína usada no preparo das pílulas era pura e não fora misturada com outras substâncias;
A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no frasco de pílulas dos atletas, por um laboratório do Rio de Janeiro (LABDOP) credenciado pela Agência Mundial Anti-Dopagem (WADA);
A farmácia que preparou as pílulas de cafeína admitiu que no mesmo dia, ela também preparou para outros clientes, diversas receitas médicas para o tratamento de doenças cardíacas e que continham furosemida;
A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso.
Os fundamentos mencionados acima não foram questionados pela FINA, o que certifica que a furosemida não teve por objetivo melhorar o desempenho dos Atletas ou mascarar o uso de alguma outra substância capaz de melhorar o desempenho e, além disso, aceitou a aplicação do Artigo 10.4 das Regras de Controle de Doping da FINA. Entretanto, a FINA argumentou que o erro cometido pelos Atletas já era sério o suficiente para justificar a imposição de uma suspensão de três meses nos casos de Cielo, Barbosa e dos Santos e uma suspensão de um ano no caso de Waked.

O Painel do TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível. Neste sentido, o Painel de árbitros do TAS decidiu aplicar as sanções mínimas previstas nas Regras de Controle de Doping da FINA.

A versão final do laudo arbitral, com sua respectiva fundamentação, está publicado no website do TAS (www.tas-cas.org), apenas no idioma inglês."http://bit.ly/qQAl02

fonte: http://bit.ly/pYONOu

Agradeço ao Coach Eduardão de Uberlândia pela divulgação.

Abraço a todos!!

Nenhum comentário: